Esta campanha reúne informação e orientação para pessoas que vivem com doenças crônicas, doenças autoimunes e condições persistentes de dor.
Fibromialgia não é uma doença autoimune. Ela aparece nesta campanha ao lado de lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla, doença de Crohn, síndrome de fadiga crônica, dor crônica e outras condições porque todas podem afetar de forma duradoura a rotina, o trabalho, os vínculos e a participação social.
Nem toda condição de saúde é visível
Muitas pessoas convivem diariamente com dor, fadiga, limitações e sintomas que não são percebidos por quem está ao redor. A invisibilidade de uma condição não torna o sofrimento menos real.
Fibromialgia e a legislação brasileira
A Lei nº 14.705/2023 estabeleceu diretrizes para o atendimento integral pelo SUS de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e condições correlatas.
A Lei nº 15.176/2025 criou um programa nacional de proteção e prevê que a equiparação à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O diagnóstico, sozinho, não produz enquadramento automático como pessoa com deficiência.
Consultar a legislação federalConheça seus direitos
Dependendo da condição, das limitações funcionais, da situação socioeconômica e dos critérios previstos em cada política pública, podem existir benefícios previdenciários, assistenciais ou outras formas de proteção.
Ter um diagnóstico não garante automaticamente benefício do INSS, BPC ou reconhecimento como pessoa com deficiência. Cada solicitação é analisada segundo requisitos próprios, documentos e avaliações aplicáveis.
INSS: 135Ligar agoraAcessar o Meu INSSPara acompanhamento de saúde, procure uma UBS ou outro serviço da rede do SUS. A equipe poderá avaliar as necessidades e orientar os encaminhamentos disponíveis na região.
Informações oficiais: Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e SUS.

